1 - O que devo fazer se não receber o carnê do IPTU antes da data de seu vencimento?
Normalmente, a Prefeitura envia o carnê do IPTU por meio das Agências dos Correios, para o endereço de correspondência que você informou ao fazer o seu cadastro.
Normalmente, a Prefeitura envia o carnê do IPTU por meio das Agências dos Correios, para o endereço de correspondência que você informou ao fazer o seu cadastro.
Mas, caso não o receba até próximo à data do vencimento, você deve comparecer ao Gerência de Arrecadação Fazendária, Gerência de Dívida Ativa ou Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda para retirá-lo.
2 - Como devo proceder para conseguir o parcelamento de minha dívida com a prefeitura?
Se você está em débito para com a Prefeitura e não tem condições de quitá-lo integralmente, deve comparecer à Gerência de Arrecadação Fazendária e solicitar o Parcelamento do seu débito preenchendo o formulário próprio.
Se você está em débito para com a Prefeitura e não tem condições de quitá-lo integralmente, deve comparecer à Gerência de Arrecadação Fazendária e solicitar o Parcelamento do seu débito preenchendo o formulário próprio.
Seu débito poderá ser parcelado em até 60 meses. A partir da 2ª parcela serão calculados juros de 0,5% ao mês.
A 1ª parcela deve ser paga no ato do parcelamento e a 2ª, no máximo 30 dias após o pagamento da primeira parcela.
A 1ª parcela deve ser paga no ato do parcelamento e a 2ª, no máximo 30 dias após o pagamento da primeira parcela.
3 - Qual é a porcentagem de desconto que posso obter quando do pagamento de meu IPTU?
A Prefeitura concede reduções no valor do IPTU de 15% e 50%.
A Prefeitura concede reduções no valor do IPTU de 15% e 50%.
4 - Como devo proceder para que o valor do meu IPTU seja revisto?
Vá até a Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, preencha o formulário próprio, anexe a ele o carnê de IPTU e outros documentos, conforme o motivo alegado para a revisão.
Atenção: A revisão requerida depois do vencimento ou aquela que não tiver sido deferida por falta de amparo legal não o isentará dos acréscimos legais.
5 - Quais contribuintes de Barra Mansa estão isentos do pagamento do IPTU?
Segundo o artigo 32 do Código Tributário Municipal, promulgado através da Lei nº 29 de 26 de dezembro de 2001, estão isentos do pagamento de IPTU:
Aposentados;
Pensionistas;
Ex-Combatentes;
Proprietários de imóveis cuja área construída seja inferior a 70m2 (setenta metros quadrados) e que tenham rendimentos inferiores a três salários mínimos por mês.
Segundo o artigo 32 do Código Tributário Municipal, promulgado através da Lei nº 29 de 26 de dezembro de 2001, estão isentos do pagamento de IPTU:
Aposentados;
Pensionistas;
Ex-Combatentes;
Proprietários de imóveis cuja área construída seja inferior a 70m2 (setenta metros quadrados) e que tenham rendimentos inferiores a três salários mínimos por mês.
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